30 out, 2013

Software de faturação Plako com suporte para IVA de caixa e atualização da estrutura do ficheiro SAF-T

O software de faturação da Plako já contempla as alterações relativas à introdução do novo regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), desde a data em que este entrou em vigor, no passado dia 1 de outubro, conforme Decreto-lei nº 71/2013.

Com este novo regime, o imposto (IVA) é agora apenas exigido no momento do recebimento total ou parcial do preço, pelo montante recebido, e não no momento em que é emitida uma fatura, como acontecia até à data. A adesão, facultativa, das empresas a este regime (sob determinadas condições, de entre as quais a de não terem atingido no ano civil anterior um volume de negócios, para efeitos de IVA, superior a 500 000,00 EUR) teve como data limite 30 de setembro de 2013. A partir de 2014 a opção pelo IVA de Caixa deverá ser exercida até ao dia 31 de outubro de cada ano.

Paralelamente à introdução do Regime de IVA de caixa, foi publicada, no dia 21 de agosto, uma Portaria que introduz alterações ao ficheiro SAF-T, o que implica que todas as empresas, independentemente de aderirem ou não ao regime de IVA de Caixa, que utilizem software informático certificado de faturação, têm que proceder obrigatoriamente à atualização da estrutura do ficheiro SAF-T (ficheiro utilizado pelas empresas para remeterem à Autoridade Tributária e Aduaneira informação sobre as transações) de forma a incorporar também os dados dos recibos.

Segundo Teresa Araújo (responsável pelo desenvolvimento do software de faturação da Plako), as principais alterações no mesmo consistem em, de uma forma simplificada, agora ser possível:

  • se uma empresa aderiu ao regime de IVA de caixa, existe uma opção para o indicar e daí em diante todos os documentos são emitidos de acordo com os requisitos deste regime (por exemplo, as faturas, incluindo as faturas simplificadas, relativas às operações abrangidas por este regime, devem ter uma série especial e conter a menção «IVA - regime de caixa»);
  • se uma empresa não aderiu ao regime de IVA de caixa, podem alguns dos seus clientes ter aderido (casos em que os documentos também tem que ser emitidos de acordo com o novo regime de IVA de caixa), e nessas situações existe na ficha de cada cliente um campo para o indicar; 
e, dadas estas instruções, o sistema calcula automaticamente se os documentos devem ser emitidos no regime de IVA de caixa ou não).

 Durante todo o processo de desenvolvimento, a prioridade foi - segundo a programadora - o cuidado em manter o software perfeito em ambas as situações (tenha o cliente aderido, ou não, ao novo regime de IVA de caixa) e o seu funcionamento durante a fase em que os clientes tenham ambos os sistemas em simultâneo.

Para além das alterações relativas ao novo regime de caixa, e à atualização da estrutura do ficheiro SAF-T, o software de faturação da Plako também já prevê uma gestão de prazos de vencimento/ alerta de liquidação/ dedução de IVA para as faturas não liquidadas no período de 12 meses.
Estas alterações foram disponibilizadas pela Plako de forma antecipada, comparativamente a muitas empresas nacionais - “o que nos dá um certo avanço em termos de experiência” - refere Moisés Campos (responsável pelo departamento de I&D da Plako).