06 abr, 2018
Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) - II
O
Governo Português aprovou, em Conselho de Ministros no dia 22 de Março,
a transposição da Lei Europeia que define o novo Regime Geral de
Proteção de Dados (RGPD) que obriga a alterações, em alguns casos
substanciais, nas soluções de presença institucional, lojas online e
extranets. Com a transposição ficam finalmente definidos todos os pontos que têm sido alvo de especulação (em alguns casos por empresas a tentar tomar partido do alarmismo que se levantou). Alguns dos aspetos mais importantes:
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Todos os projetos de presença web institucionais, lojas online e
extranets serão obrigados a adaptar-se aos novos requisitos. A Lei entra em vigor em 25 de Maio |
A Plako já desenvolveu todos os novos módulos necessários e pode
intervir nos projetos para os colocar em conformidade com as novas
obrigações presentes no regulamento. Consulte-nos para pedir uma análise e orçamento sobre cada projeto a intervir. As adjudicações serão tratadas por ordem de chegada, pelo que, recomendamos uma rápida comunicação com os clientes finais por parte dos parceiros para garantir as necessárias alterações antes da entrada em vigor da lei. |